PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 33-F -
Fique atento!!!!
§ 3º Os alunos ingressantes que tiverem realizado o ENEM, aplicado com metodologia que permita comparação de resultados entre edições do exame, poderão ser dispensados de realizar a prova geral do ENADE, mediante apresentação do resultado válido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário